
Entre os dias 4 e 11 de janeiro de 2013 acontecerá o 14º Jamboree Interamericano e o 1º Camporee Interamericano (JamCam) em Bogotá, Colômbia.
A Comissão Organizadora do Contingente Brasileiro visando uma maior democracia, decide promover um concurso para criação da logomarca que representará os brasileiros no JamCam.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º – Os Escoteiros do Brasil promovem o presente concurso, que tem como objetivo a criação de uma proposta de logomarca a ser aplicada no material produzido para o Contingente Brasileiro que irá participar do JamCam.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º – O tema do JamCam é “Redescobrimento da América”
Art. 3º – Os desenhos gráficos deverão preencher essencialmente os seguintes critérios:
I – Desenho original e inédito;
II – Incluir a marca dos Escoteiros do Brasil (atentar para as orientações do Manual de Identidade Visual - http://www.escoteiros.org.br/especiais/marca/);
III – Incluir nome e local do evento (país);
IV – Levar em consideração as logos do evento:

V - Não poderão ser utilizadas fotos na composição da logomarca proposta;
VI – A logomarca pode ter no máximo 5 (cinco) cores e precisa ser apresentada também em versão monocromática;
VII –A logomarca deve ser enviada no formato vetorizado, juntamente com formato jpg.
Parágrafo único. A não observação de qualquer um dos itens acarreta na desclassificação do concorrente.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Poderão participar do concurso, de forma gratuita, todos os membros juvenis dos Escoteiros do Brasil.
Art. 5º – Os Escoteiros do Brasil reservam-se o direito de divulgar os desenhos de logomarca, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação ao participante vencedor, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos na forma do Art. 29 e seus incisos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). O objeto da presente cessão são todos os desenhos concorrentes no presente CONCURSO DE LOGOMARCA, independentemente da classificação obtida.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 6º – A fase de INSCRIÇÃO e ENVIO de trabalhos dar-se-á entre 09/04/2012 a 11/05/2012.
Parágrafo único – O ato de envio de logomarca implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos desenhos da logomarca aos Escoteiros do Brasil, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo do concurso.
Art. 7º – No envio das logomarcas para o e-mail concurso.logomarca@escoteiros.org.br, os interessados deverão, obrigatoriamente, apresentar:
I – arte final da logomarca vetorizada (cor e monocromática);
II – um arquivo em formato JPEG da arte final da logomarca (cor e monocromática);
III – ficha de inscrição (ANEXO I)
Parágrafo único – O vencedor do concurso deverá assinar uma declaração cedendo os respectivos direitos autorais, de qualquer natureza, em favor dos Escoteiros do Brasil e autorizando a equipe técnica, responsável pela arte final da logo, a realizar as eventuais
mudanças que julgar necessárias na logo escolhida ou até mesmo utilizar apenas o conceito, que passa a ser propriedade dos Escoteiros do Brasil nos termos do arquivo a ser encaminhado após a seleção.
CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO
Art. 8º – Acontecerá uma pré-seleção do material enviado por uma Comissão formada para este fim, que levará em consideração enquadramento no tema, a qualidade, a originalidade e a criatividade do material apresentado. E entre os dias 15 e 20/05/2012 ocorrerá uma votação popular para escolha da logomarca através do Sigue Jovem.
Art. 9º - O júri reserva-se o direito de não atribuir vencedor caso considere que as logomarcas enviadas não reúnam as características de avaliação e classificação dos trabalhos definidos por este regulamento.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 10º – O vencedor do concurso será premiado com um enxoval completo do JamCam composto por: (1) Bandana tipo tube; (1) Moleton; (3) Camisetas; (10) Distintivos do Contingente ; (1) Lenço da UEB, (2) Pins; (1) Mochila de ataque. Não cabendo ao vencedor qualquer espécie de prêmio em pecúnia ou outro tipo de remuneração em decorrência do uso da obra, sob qualquer título, incluindo os direitos autorais.
Art. 11º – A logomarca vencedora poderá ser divulgada/ aplicada em todos os formatos, dimensões, material publicitário, mídias, peças do enxoval, enfim, em tudo aquilo que estiver ligado ao JamCam.
Parágrafo único – A explicação das peças elaboradas pelo concorrente poderá também constar dos subsídios dos Escoteiros do Brasil e ser utilizada sem ônus.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º – O concorrente se responsabiliza integralmente por danos causados a terceiros eventualmente decorrentes da inscrição e divulgação da sua obra, tais como plágio, uso indevido de imagens, nomes, dentre outros, assumindo todas e quaisquer consequências jurídicas do ato.
Art. 13º – Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.
Art. 14º – Os representantes da Diretoria Executiva Nacional – DEN em conjunto com o Responsável do Contingente Brasileiro decidirão quanto a procedimentos não previstos no presente documento
Regulamento e Ficha de Inscrição

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