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ESTRELAS
DE ATIVIDADE
As estrelas de Atividade se destinam a destacar o tempo em anos de
efetiva participação escoteira de membros adultos e juvenis. São
conferidas pela Diretoria do órgão, ouvido o Chefe de Seção, no caso
de membros juvenis.
A contagem do tempo de participação se inicia na data em que o sócio
prestou sua primeira Promessa e obedece às seguintes normas:
a - Só se computa
um ano de atividade para aqueles que, no período de doze meses a que
se refere a contagem, compareceram a mais de 70% das reuniões e
atividades realizadas; e
b - não devem ser
computados os períodos de licença superiores a 60 dias nem aqueles
em que o associado esteve suspenso em decorrência de aplicação de
medida disciplinar.
Para cada ano de atividade escoteira, o membro juvenil ou adulto poderá
usar, acima do bolso esquerdo da camisa, uma estrela de seis pontas, com
1,5 cm de diâmetro, bordada em branco sobre fundo circular com 1,7 cm
de diâmetro, bordado em azul, no caso dos escotistas, ou em amarelo,
verde, grená ou vermelho, conforme a maior parte do período tenha
transcorrido nos Ramos Lobinho, Escoteiro, Sênior ou Pioneiro,
respectivamente, no caso dos membros juvenis;
Duas
ou mais estrelas conquistadas em um mesmo Ramo poderão ser substituídas
por uma única, igual às que substitui, tendo ao centro um círculo com
0,7 cm de diâmetro, bordado em vermelho, em cujo interior aparece,
bordado em branco, o algarismo arábico correspondente ao número de
estrelas substituídas; todos poderão continuar usando as estrelas de
atividade conquistadas nos Ramos pelos quais tenham passado
anteriormente.
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