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ESTRELAS DE ATIVIDADE

 

     As estrelas de Atividade se destinam a destacar o tempo em anos de efetiva participação escoteira de membros adultos e juvenis. São conferidas pela Diretoria do órgão, ouvido o Chefe de Seção, no caso de membros juvenis.

      A contagem do tempo de participação se inicia na data em que o sócio prestou sua primeira Promessa e obedece às seguintes normas:

a - Só se computa um ano de atividade para aqueles que, no período de doze meses a que se refere a contagem, compareceram a mais de 70% das reuniões e atividades realizadas; e

b - não devem ser computados os períodos de licença superiores a 60 dias nem aqueles em que o associado esteve suspenso em decorrência de aplicação de medida disciplinar.

     Para cada ano de atividade escoteira, o membro juvenil ou adulto poderá usar, acima do bolso esquerdo da camisa, uma estrela de seis pontas, com 1,5 cm de diâmetro, bordada em branco sobre fundo circular com 1,7 cm de diâmetro, bordado em azul, no caso dos escotistas, ou em amarelo, verde, grená ou vermelho, conforme a maior parte do período tenha transcorrido nos Ramos Lobinho, Escoteiro, Sênior ou Pioneiro, respectivamente, no caso dos membros juvenis; 

     Duas ou mais estrelas conquistadas em um mesmo Ramo poderão ser substituídas por uma única, igual às que substitui, tendo ao centro um círculo com 0,7 cm de diâmetro, bordado em vermelho, em cujo interior aparece, bordado em branco, o algarismo arábico correspondente ao número de estrelas substituídas; todos poderão continuar usando as estrelas de atividade conquistadas nos Ramos pelos quais tenham passado anteriormente.